Ordenar por:
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Abril de 2008 - 01:00
A ilegitimidade da divulgação de escutas telefônicas durante o trâmite da persecutio criminis.

(FADISMA). Professor Designado de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
-
Notícias Publicado em 09 de Abril de 2008 - 15:28
Pessoa surda-muda tem direito a benefício assistencial do INSS.
O Magistrado da Comarca de Rio Verde, Dr. José Henrique Kaster Franco, prolatou sentença com
-
Doutrina » Geral Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Modificações da lei no campo contábil e patrimônio líquido

Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
Remição de pena: como se procede ao desconto dos dias?

- Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
Progressão de regime em crimes hediondos ou assemelhados

Rio-pretense de Estudos Jurídicos, Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do
-
Doutrina » Penal Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 01:00
Delação Premiada

- Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Junho de 2005 - 01:00
Súmula vinculante

- Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Maio de 2005 - 01:00
Prisão em flagrante nos crimes de ação penal privada

de Direito Penal e Processo Penal no Centro Universitário de Rio Preto - UNIRP e na Universidade
-
Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Agosto de 2017 - 12:57
Inovações introduzidas pela Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015) para a Pesquisa Científica no Brasil

A pesquisa científica no país, no que tange à pesquisa com biodiversidade brasileira, obteve tratamento com a Medida Provisória nº 2186 de 2001 que impossibilitou seu desenvolvimento, tendo em visa ser uma medida rebuscada e marcada por atos burocráticos. A intenção era a criação de uma legislação que preservasse a diversidade biológica, o que teoricamente aconteceu de fato com a entrada em vigor da Lei nº 13.123 de 2015 (Lei da Biodiversidade). Este artigo busca acompanhar a evolução da lei tal no ordenamento brasileiro, com o intuito de observar principalmente os benefícios gerados por tal lei que extinguiu a Medida Provisória nº 2186/01, especificamente no que tange a pesquisa científica com a biodiversidade brasileira. Seguem análises das publicações nos periódicos de âmbito nacional, bem como entrevistas com pesquisadores que atuam na área de pesquisa científica. O artigo é concluído com uma avaliação crítica dos reais benefícios trazidos com a nova legislação.
-
Doutrina » Penal Publicado em 07 de Março de 2014 - 11:20
O estado autoritário como ameaça à democracia participativa

jornalista na cobertura de manifestações no Rio, ao mesmo tempo em que não se justifica a força bruta
-
Doutrina » Penal Publicado em 14 de Fevereiro de 2014 - 15:40
O estado autoritário como ameaça à democracia participativa

jornalista na cobertura de manifestações no Rio, ao mesmo tempo em que não se justifica a força bruta
-
Doutrina » Geral Publicado em 13 de Fevereiro de 2014 - 17:20
Legislador faz terrorismo com o terrorismo

cinegrafista Santiago Andrade, durante os protestos no Rio de Janeiro. Enquadrar o terrorista na antiga Lei
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Janeiro de 2014 - 13:40
O Estado de Direito e os Black Blocks

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou recentemente o projeto de lei que proíbe o uso
-
Doutrina » Geral Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
Mitos derrubados e área contábil

Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas
-
Doutrina » Geral Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Futuro da profissão contábil e novos controles sobre o mercado

Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas
-
Doutrina » Geral Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Contabilidade: política de normas ou normas para políticas?

Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas
-
Notícias Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
Crise, Receita Federal e Normas Contábeis
Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas
-
Doutrina » Geral Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
Lei 11.638, MP 449 e Lucro Real

Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas

Home